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Estatuto e informações sobre mensalidade

ASSOCIAÇÃO PRÓ TURISMO DE GONÇALVES - "SERRAÇÃO"

CAP. I - DENOMINAÇÃO, FILOSOFIA E OBJETIVOS

ART. 1º A ASSOCIAÇÃO PRÓ TURISMO DE GONÇALVES é uma entidade civil sem vínculo
político-partidário ou religioso e sem fins lucrativos.

ART. 2º A ASSOCIAÇÃO PRÓ TURISMO DE GONÇALVES tem por objetivo estimular e promover o turismo, visa:

A. Estimular o aproveitamento dos recursos naturais e culturais que integrem o patrimônio turístico com vistas a sua valorização e preservação.

ART. 3º São os objetivos da Associação Pró Turismoa)

Desenvolver idéias, projetos e ações para o desenvolvimento do turismo no município, agindo independentemente ou em parceria com outras entidades, atuando também como um facilitador de comunicação entre a iniciativa privada e órgãos como Conselho Municipal de Turismo, SEBRAE e outros.
b) Criar clima propício ao debate de idéias e à união dos associados em torno de projetos positivos a fim de executá-los.
c) Atuar como força organizadora, representativa e reivindicatória junto a órgãos, empresas e entidades, governamentais ou não;
d) Agir dentro de parâmetros que permitam a promoção e preservação dos valores sócio-culturais e ambientais da região, que são justamente a base sobre a qual o desenvolvimento turístico do município deve ocorrer;
e) Manter serviços de utilidade tais como assessorias, cursos, palestras, treinamentos, divulgação de estudos e pesquisas e qualquer outra informação que auxilie no desenvolvimento das atividades de seus associados;
f) Promover a aproximação e integração da Associação com a comunidade local e a sociedade em geral, participando, debatendo e interferindo em questões de interesse de seus associados;
g) Desenvolver um trabalho permanente de divulgação do município com suas potencialidades turísticas e melhores valores naturais e humanos e, quando necessário, orientar os associados na confecção de material publicitário próprio;
h) Quando oportuno, fundar e manter um órgão de divulgação e informação
i) Buscar através de meios legais e adequados recursos para consecução de projetos e para a manutenção da Associação;
j) Agir com espírito de equipe, rejeitando ações isoladas ou que utilizem a Associação para promoção pessoal, política ou religiosa.

CAP. II - DOS ASSOCIADOS

ART. 4 º - A Associação terá número ilimitado de membros, e dela poderão participar estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, profissionais liberais e autônomos ou qualquer pessoa, grupo ou entidades que tenha suas atividades ligadas direta ou indiretamente ao turismo dentro do município de Gonçalves.ART. 5º - Seguintes itens para admissão dos sócios:

a) Os associados deverão respeitar a filosofia e objetivos da associação;
b) Só haverá um tipo de sócio, a de sócio contribuinte;
c) Não deverá ser admitida qualquer tipo de discriminação;
d) Será vetada a participação de igrejas, partidos políticos ou qualquer organização discriminatória;
e) Os sócios não responderão por quaisquer obrigações contraídas pela associação;
f) Cada entidade ou empresa indicará apenas 1 (um) representante na associação;
g) O associado tem que estar estabelecido no município ou que sua empresa ou entidade mesmo em outras localidades, se enquadre nos objetivos e filosofia da associação, podendo assim participar da mesma;
h) Pessoas que exerçam cargos públicos eletivos não poderão participar da diretoria, ou deverão se desligar caso venham a se candidatar a tais postos;
A admissão de sócios será feita pela diretoria, em reunião ordinária, após o exame e aprovação do parecer de uma comissão.

ART. 6º São direitos dos sócios)

Votar e ser votado, desde que o mesmo esteja em dia com a tesouraria da associação.
b) Comparecer às Assembléias Gerais, podendo tomar parte de todas as discussões e deliberações;
c) Participar de todos os eventos promovidos pela associação, ou através de convênios;
d) Comparecer as Reuniões de Diretoria, apresentar propostas, sem direito a voto;
e) Propor a admissão de sócios;
f) Participar de ações de propaganda e marketing da associação
g) Apresentar por escrito queixa à diretoria, toda vez que se sentir prejudicado;
h) Requerer à diretoria a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, mediante prévia justificação assinada por pelo menos 1/10 dos associados quites com a tesouraria.

ART. 7º São deveres dos sócios)

Exercer os cargos ou missões para os quais forem eleitos ou nomeados;
b) Respeitar e cumprir o estatuto e o regimento interno
c) Colaborar para realização dos fins sociais e projetos aprovados pela associação;
d) Pagar pontualmente as mensalidade a que estiverem sujeitos
e) Comparecer às Assembléias Gerais;

ART.8º O sócio estará sujeito às seguintes penalidades:

a) Suspensão dos direitos que fazem parte do ART.6º do Estatuto da Associação;
b) Eliminação do quadro social, quando de alguma forma, ou por palavras e ações vier à denegrir ou prejudicar de qualquer forma a associação ou um membro desta, sendo a Diretoria da associação a julgar esta falta.

CAP.III - Dos Órgãos da Entidade:

Assembléia Geral, Diretoria e Conselho FiscalAssembléia Gerala) Órgão soberano e poder máximo da Associação, formado pelos sócios;
b) A Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, será realizada toda a primeira Quinta-feira do mês, quando o mesmo não for um feriado ou em data a ser avisada com antecedência mínima de 15 dias;
c) As Assembléias Gerais somente poderão ser tratados assuntos que derem origem à convocação ou que sejam pertinentes à mesma;
d) As votações por aclamação, nominais ou voto secreto;
e) Para deliberação das Assembléias Gerais, será dotado o critério de maioria de votos presentes;
f) Cada associado tem direito a um voto;
g) As Assembléias serão presididas pelo Presidente da Associação ou por um membro da associação a ser indicado pela assembléia.

É de competência da Assembléia Geral Extraordinária:

a) Resolver todas as propostas que lhe forem submetidas pelo Conselho Fiscal, pela diretoria ou por sócios
b) Conferir títulos de sócios
c) Alterar ou modificar o presente Estatuto
d) Julgar recursos interpostos contra atos da diretoria
e) Decidir pela extinção da Entidade
f) Deliberar sobre aquisição, alienação e gravação de bens móveis e imóveis, mediante a proposta da Diretoria
g) Discutir e resolver quaisquer assuntos de interesse da Associação.

Da Diretoria e Conselho Fiscal:

a) A diretoria será composta por:
Presidente
Vice-presidente
Secretário
Tesoureiro
Comissões
Seu mandato deverá ser de 2 (dois) anos podendo ser reeleita por mais um mandato.


Competências gerais da Diretoria

a) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Associação
b) Executar as deliberações das reuniões
c) Zelar pelo patrimônio moral e material da Associação
d) Reunir-se extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou pela maioria dos membros
A Associação será representada ativa e passivamente, em juízo ou fora dela, sempre pelo Presidente ou pelo Tesoureiro que poderão nas suas ausências ou impedimentos legais, serem substituídos respectivamente, pelo Vice-Presidente ou Secretário, podendo ainda ser representada por um procurador.

Competências especiais da diretoria

Presidente:

a) Presidir as reuniões e convocar reuniões extraordinárias
b) Coordenar os trabalhos da diretoria
c) Supervisionar o desempenho administrativo da associação
d) Assinar juntamente com o secretário, todos os documentos inclusive Atas;
e) Comparecer pessoalmente ou por seu substituto aos atos e solenidades em que a associação deva fazer-se representar

Vice-Presidente:

a) Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente
b) Coordenar os trabalhos das Comissões Técnicas Especiais e grupos de trabalho que lhe forem determinados pelo Presidente
c) Exercer a direção social, atuando como relações públicas da entidade

Secretário:

a) Supervisionar a secretaria e desempenho administrativo
b) Secretariar as reuniões
c) Assinar junto com o Presidente as atas das reuniões

Tesoureiro:

a) Ter sob o seu controle os bens móveis e imóveis ou financeiro da associação
b) Receber juntamente com o presidente as verbas e doações e legados
c) Manter depositado em conta bancária os saldos financeiros da associação que só poderão ser movimentado com a sua assinatura e a do Presidente
d) Solver débitos da associação mediante autorização do Presidente
e) Executar e responsabilizar-se pela política econômica e financeira adotada pela associação comprometendo-se a 1(uma) vez por mês na Assembléia Geral, Ter o balanço financeiro da associação, bem como a lista dos sócios que não estão quites com a Tesouraria;
f) Deverá também praticar tomada de preços em qualquer compra ou pagamento de serviços materiais, que deverão ser aprovados em diretoria antes da utilização ou compra dos mesmos.

Conselho Fiscal

O conselho fiscal será composto de 3 (três) conselheiros eleitos pelos associados.

Competência do Conselho Fiscal:

a) Substituir a diretoria, em caso de renúncia coletiva;
b) Convocar novas eleições para preencher os cargos de diretoria;
c) Examinar, anualmente o balanço geral
d) Fiscalizar os livros e documentos da tesouraria;
e) Convocar os membros da diretoria, associação e funcionários para esclarecimentos.

Das Comissões

As comissões dividem-se em:

a) Comissões Técnicas
b) Comissões de Sindicância
c) Comissões especiais
d) Grupo de trabalho

Do Exercício Social

O exercício social coincidirá com o ano civil.
Das eleições e posse

a) O final do mandato de 2 (dois) anos, o presidente designará a data das eleições
b) Poderão integrar as chapas de Diretoria e do Conselho Fiscal, todos os sócios que estiverem escritos no quadro social a pelo menos 90 (noventa) dias da data das eleições, quites com a tesouraria e em pleno gozo dos seus direitos.
c) Os candidatos a Presidência deverão estar inscritos no quadro social da associação há pelo menos 1 (um) ano, tomando como base a data das eleições.

Do Patrimônio Social e Rendas

O Patrimônio Social da Associação, será composto de:

a) Contribuições dos associados;
b) Bens, rendas ou direitos adquiridos no exercício de sua atividades, ou por meio de doação, contribuições, legado, subvenção, donativo ou auxílio;
c) Em caso de dissolução da Associação a ser decidida em Assembléia Geral Extraordinária, pelo voto de ¾ (três quartos) dos membros do quadro social, em pleno gozo dos direitos do estatuto, o patrimônio da Entidade destinar-se-á a uma instituição congênere, legalmente constituída para aplicado nas mesmas finalidades.

Disposições Gerais

a) O Estatuto da Associação somente poderá ser reformado ou alterado por iniciativa da Diretoria ou por proposta assinada por 2/3 (dois terços) dos sócios em pleno gozo de seus direitos sociais, quites com a tesouraria da Associação, e que tenham sido admitidos há pelo menos 90 (noventa) dias;
b) A nenhum dos membros da Diretoria o dos demais da Administração da Associação será lícito receber, sob qualquer forma de pretexto, remuneração pelo exercício de suas atribuições, ficando vedada, ainda distribuição pela Associação, de lucros, dividendos ou vantagens de qualquer espécie;
c) Fica estipulado que, a mensalidade da associação tem vencimento todo dia 10(dez) do mês, e que o reajuste das mensalidades obedecerão os mesmos índices de reajustes do salário mínimo nacional, podendo ser discutido reajustes diferentes na Assembléia Geral.
d) O valor da mensalidade é igual tanto para pessoa física, pessoa jurídica, profissionais liberais e autônomos;
e) Fica a ser eliminado do quadro social, o associado que estiver com 3 (três) meses de mensalidade atrasada, podendo regressar a associação, quando estiver devidamente quite com a tesouraria;
f) Para participar no site da Associação, www.goncalvestur.com.br, o sócio deverá pagar taxa de 200,00 (duzentos reais) uma única vez e terá direito de possuir link para a seu próprio site; no caso dos sócios não possuirem um site podem participar tendo espaço com endereço, telefone, horário de funcionamento e pagar uma taxa única de 100,00 (cem reais).
g) O reajuste da taxa para ingressar no site obedecerão os mesmos índices de reajustes do salário mínimo nacional, podendo ser discutido reajustes diferentes na Assembléia Geral.
h) Os sócios que não estiverem em dia com a mensalidade, não terão o seu link e espaço no site da associação, até que estejam quite com a tesouraria.

Mensalidade da Associação Pro Turismo de Gonçalves é paga
trimestralmente com valor de R$45,00 para cada mês.
Ago/set/out = vencimento 10/agosto - R$135,00
Nov/dez/jan = vencimento 10/novembro - R$135,00
Fev/mar/abr = vencimento 10/fevereiro- R$ 135,00
Mai/jun/jul = vencimento 10/maio - R$ 135,00

O depósito deverá ser realizado no Banco do Brasil com o seu centavo identificador,agencia 4062-2 c/c 5014-8.O CNPJ da Assoc. ProTurismo de Gonçalves é 04.171.150/0001-19.

O prazo para pagamento é de 5 dias úteis a partir do vencimento (até dia 15), a seguir, sendo que o não pagamento dentro do prazo implicará em exclusão do associado do site, até a regularização. Os sócios que ficarem em débito por mais de três meses, deverão pagar novamente as taxas para inclusão no site. A taxa de R$20,00 para inscrição, R$45,00 mensalidade e inclusão no site com link por R$200,00.Para estar presente no site sem link taxa de R$100,00 e qdo tiver o site é só pagar a diferença (R$100,00).

Foi definido que os sócios que quiserem aparecer em mais de um local no site
como exemplo: - uma pousada que queira estar presente tb em ondecomer terá que pagar duas vezes a taxa de 200,00.

Para aqueles que não possuem link terão que pagar 100,00 duas vezes para vc poder aparecer em onde comer e em esportes. Após 3 meses sem pagar, para voltar para a associação será necessário que se deposite 200+20+135 = 355,xx (xx centavos é o seu centavo identificador).

Lista de associados e identificador

01- Pousada do Rio - Silvana - 09/1999
02- Pousada Solar da Araucária - Claudia - 09/1999
03- Pousada O Montanhês - Osvaldo - 12/1999
04- Rest. Porto do Céu - Sonia - 12/1999
05- Pousada Lua de Pedra - Silvana - 07/2007
06 - Pousada Vida Verde - Erika - 09/1999
07 - Pousada Passaredo - Zyg 12/1999
08 - Restaurante Trempe - Akyra - 08/ 2008

09 - Fazenda Campestre - Joana - 08/ 2008
10 - Pousada Três Orelhas - Ary  - 11/2002
11 - Pousada Dona Manoela - Zé Menino, 10/2003
12 - Pousada Bicho do Mato - Isabel - 12/2002
13 - Pousada Trem das Cores - Flavia  - 02/2003
14 - Pousada SerraVista - Ricardo - 05/2005
15 - Pousada Ao Nascer do Sol - Wagner - 11/2006
16 - Chalés na Pedra - Renato - 05/2006
17 - Pousada Som das Águas - Carlinhos - 12/2006
18 - Sítio Rio das Pedras - Rubens - 08/2006